Neste post estaremos
comentando sobre a Norma Regulamentadora 01 – “Disposições Gerais”, a princípio
o item 1.7 – B:
“Elaborar ordens de serviço sobre segurança e
saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou
meios eletrônicos;”.
A OS (Ordem de
Serviço) tem o intuito de conscientizar a força de trabalho quanto aos padrões
e procedimentos de segurança do trabalho, sendo que a NR 01 não determina um
modelo padrão para este tipo de documento, assim sugerimos que à empresa informe
ao colaborador temas como os riscos ambientais e de acidentes, obrigações,
atividades e as respectivas medidas de controle encontradas no ambiente de
trabalho.
A Norma apresenta que
a OS pode ser divulgada por comunicados e cartazes (mural de recados), mas
legalmente para comprovar a Justiça Trabalhista que verdadeiramente isto
aconteceu, torna-se extremamente complexo, assim é sugestivo a elaboração de
uma lista de presença ou um documento que demonstre a assinatura do colaborador
que realmente as informações foram repassadas.
A Norma não determina
a validade da OS, mas sugerimos que este, seja realizada no ato do contrato
entre a empresa e o empregado, assim futuramente evitando o desconhecimento dos
riscos e normas apresentadas.
A revisão
sugestivamente deve ser realizada quando da ocorrência de alterações no
ambiente de trabalho, reconhecimento dos riscos e/ ou mudanças de funções.
Responsável
pela criação da OS:
A
Norma não específica o profissional responsável pela elaboração da OS, mas a
principio quem desenvolve este documento são os componentes do SESMT (Serviço
Especializado de Seg. e Medicina do Trabalho) NR-04, entretanto caso a empresa
não possua os profissionais deste grupo, quaisquer representantes do empregador
podem desenvolver a OS, assim como aplicar e assinar.
Quantidade de vias
para a emissão da OS:
Quando realizada o
treinamento da OS e respectivamente o seu protocolo de entrega, sugerimos que
seja realizada no mínimo em 02 vias, automaticamente uma para o empregado e
outra para o empregador.
Muitas empresas
possuem a prática do fornecimento da OS na própria Integração, ou seja, como as
informações são recentes para o colaborador, automaticamente a repetitividade
não se torna necessária. A sugestão é colher a assinatura do colaborador na
lista de presença da Integração e no formulário da OS no mesmo treinamento,
assim aproveitando o tempo e a duplicidade de informações.
Sugerimos que seja
inserida no protocolo da OS, o CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) que “tem por finalidade a identificação das
ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos
registros administrativos e domiciliares” (www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf)
Verifique abaixo
um exemplo.
A importância de uma
citação do CBO em uma OS é devido ao esclarecimento de uma determinada função e
suas respectivas atividades, as quais são definidas pelo Ministério do
Trabalho, assim auxiliando o empregado e o empregador quando de Ações Judiciais
relacionadas aos desvios de funções.
Abaixo segue um modelo para download e
visualização de uma OS.
Obs. O arquivo esta
em PDF e possui uma tarja no meio devido à segurança da informação, na forma de valorizar os profissionais que trabalham com assessorias de seg. e saúde do
trabalho.
NETO,
Nestor Waldhelm. O que é Ordem de Serviço?
Disponível em: <segurancadotrabalhonwn.com/o-que-e-ordem-de-servico>.
Acesso em: 10/11/2014
Minha
Bibliografia:
Caso for
utilizar este artigo para quaisquer tipos de trabalho, segue a Fonte
Bibliográfica deste post:
YOSSIO,
Henrique. Dicas de SSM (Segurança e
Saúde do Trabalho e Meio Ambiente) - Ordem de Serviço. Disponível em: <dicasdessm.blogspot.com.br/2014/11/os-ordem-de-servico-nr-01.html>.
Acesso em: