Conforme a NR 06 – EPI (Equipamento de Proteção Individual) em seu item:
6.6.1
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
Alínea
H - registrar o seu fornecimento ao
trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Em relação a tal requisito legal, segue neste post para
download cinco modelos de fichas de registro para controle das entregas dos EPI’s.
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