terça-feira, 11 de novembro de 2014

OS - Ordem de Serviço (NR-01)

Neste post estaremos comentando sobre a Norma Regulamentadora 01 – “Disposições Gerais”, a princípio o item 1.7 – B:
“Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;”.

A OS (Ordem de Serviço) tem o intuito de conscientizar a força de trabalho quanto aos padrões e procedimentos de segurança do trabalho, sendo que a NR 01 não determina um modelo padrão para este tipo de documento, assim sugerimos que à empresa informe ao colaborador temas como os riscos ambientais e de acidentes, obrigações, atividades e as respectivas medidas de controle encontradas no ambiente de trabalho.

Um ponto em discussão:
A Norma apresenta que a OS pode ser divulgada por comunicados e cartazes (mural de recados), mas legalmente para comprovar a Justiça Trabalhista que verdadeiramente isto aconteceu, torna-se extremamente complexo, assim é sugestivo a elaboração de uma lista de presença ou um documento que demonstre a assinatura do colaborador que realmente as informações foram repassadas.

Periodicidade:
A Norma não determina a validade da OS, mas sugerimos que este, seja realizada no ato do contrato entre a empresa e o empregado, assim futuramente evitando o desconhecimento dos riscos e normas apresentadas.
A revisão sugestivamente deve ser realizada quando da ocorrência de alterações no ambiente de trabalho, reconhecimento dos riscos e/ ou mudanças de funções.

Responsável pela criação da OS:
A Norma não específica o profissional responsável pela elaboração da OS, mas a principio quem desenvolve este documento são os componentes do SESMT (Serviço Especializado de Seg. e Medicina do Trabalho) NR-04, entretanto caso a empresa não possua os profissionais deste grupo, quaisquer representantes do empregador podem desenvolver a OS, assim como aplicar e assinar.

Quantidade de vias para a emissão da OS:
Quando realizada o treinamento da OS e respectivamente o seu protocolo de entrega, sugerimos que seja realizada no mínimo em 02 vias, automaticamente uma para o empregado e outra para o empregador.

Dica 01:
Muitas empresas possuem a prática do fornecimento da OS na própria Integração, ou seja, como as informações são recentes para o colaborador, automaticamente a repetitividade não se torna necessária. A sugestão é colher a assinatura do colaborador na lista de presença da Integração e no formulário da OS no mesmo treinamento, assim aproveitando o tempo e a duplicidade de informações.

Dica 02:
Sugerimos que seja inserida no protocolo da OS, o CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) que “tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares” (www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf) 
Verifique abaixo um exemplo.

 

A importância de uma citação do CBO em uma OS é devido ao esclarecimento de uma determinada função e suas respectivas atividades, as quais são definidas pelo Ministério do Trabalho, assim auxiliando o empregado e o empregador quando de Ações Judiciais relacionadas aos desvios de funções.

Abaixo segue um modelo para download e visualização de uma OS.


Obs. O arquivo esta em PDF e possui uma tarja no meio devido à segurança da informação, na forma de valorizar os profissionais que trabalham com assessorias de seg. e saúde do trabalho.
 
Fontes Bibliográficas:
NETO, Nestor Waldhelm. O que é Ordem de Serviço? Disponível em: <segurancadotrabalhonwn.com/o-que-e-ordem-de-servico>. Acesso em: 10/11/2014

Minha Bibliografia:
Caso for utilizar este artigo para quaisquer tipos de trabalho, segue a Fonte Bibliográfica deste post:
YOSSIO, Henrique. Dicas de SSM (Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente) - Ordem de Serviço. Disponível em: <dicasdessm.blogspot.com.br/2014/11/os-ordem-de-servico-nr-01.html>. Acesso em: 

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