sábado, 27 de junho de 2015

Ficha de registro para controle das entregas dos EPI’s.


Conforme a NR 06 – EPI (Equipamento de Proteção Individual) em seu item:
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
Alínea H - registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Em relação a tal requisito legal, segue neste post para download cinco modelos de fichas de registro para controle das entregas dos EPI’s.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Colaborador do Mês (Junho 2015)

Arthur Vinícios Serraneto de Moraes
Função: Analista de Meio Ambiente e Logística (TASQA Serviços Analitocs LTDA)
Site da empresa: https://www.tasqa.com.br/
Formação: Técnico de Segurança do Trabalho (E.M Dr. Leandro Franceschine)
                 Engenharia Ambiental (FAJ - Faculdade de Jaguariúna)
                 Cursando Eng. de Seg. do Trabalho (USF Universidade São Francisco) 

Atuo na empresa TASQA, um Laboratório que desenvolve coletas e análises de efluentes líquidos, resíduos sólidos e monitoramento de emissões atmosféricas. Executo atividades no setor de Logística, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho, dando suporte para os colaboradores que realizam serviços externos e a interface com os diversos clientes.  
Em paralelo realizo trabalhos de consultoria de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho, como projetos de Reflorestamento, Compensação Ambiental, Arborização Urbana, Educação Ambiental, Palestras em SIPAT e Treinamento e Formação de CIPA.
Atualmente sou aluno do Curso de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, onde estou agregando conhecimento em laudos e pericias, aplicações dos requisitos legais e liderança.

Resumo das qualificações:

- Conhecimento da norma NBR ISO 14.001 (sistema de gestão de meio ambiente), ISO 9.001 (sistema da gestão da qualidade) e OHSAS 18.001 (sistema de gestão de segurança do trabalho);
- Instrutor de treinamentos respectivos às áreas de meio ambiente e segurança do trabalho;
- Conhecimento na obtenção e renovação de licenças ambientais;
- Gerenciamento de sistema de resíduos;
- Confecção dos relatórios legais (Polícia Federal, Polícia Civil, Exército, IBAMA, DAEE, CETESB);
- Elaboração de manuais e procedimentos de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho;
- Análise Crítica dos padrões de lançamento de efluentes;
- Análise e Investigação de Acidentes e Incidentes do Trabalho;
- Controle e inspeção dos equipamentos para combate a incêndio;
- Integrante da Brigada de Incêndio.
- Acompanhamento dos exercícios simulados de emergência;
- Controle dos exames médicos admissionais/periódicos;
- Controle de entrega de EPI’s;
- Experiência na manipulação de aparelhos medidores dos índices de iluminação, pressão sonora, temperatura, umidade relativa do ar, monitoração de gases tóxicos e inflamáveis, e índice de bulbo úmido e termômetro de globo –IBUTG.
- Sinalização e “Lay Out”;

domingo, 7 de junho de 2015

Identificação dos Aspectos/Impactos e Perigos/Riscos

Conforme a OHSAS 18001 ‘Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho’ em seu item 4.3.1 - Identificação de perigos, avaliação de riscos e determinação de controles e a ISO 14.001 – Sistema de Gestão Ambiental em seu item 4.3.1 Aspectos ambientais apresentam que:

OHSAS 18001
ISO 14.001

4.3.1 - Identificação de perigos, avaliação de riscos e determinação de controles

A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para a identificação contínua de perigos, a avaliação de riscos e a determinação dos controles necessários.

O(s) procedimento(s) para a identificação de perigos e para a avaliação de riscos deve(m) levar em consideração:

a) atividades rotineiras e não-rotineiras;
b) atividades de todas as pessoas que tenham acesso ao local de trabalho (incluindo terceirizados e visitantes);
c) comportamento humano, capacidades e outros fatores humanos;
d) perigos identificados de origem externa ao local de trabalho, capazes de afetar adversamente a segurança e a saúde das pessoas sob o controle da organização no local de trabalho;
e) perigos criados na vizinhança do local de trabalho por atividades relacionadas ao trabalho sob o controle da organização;
NOTA - Pode ser mais apropriado que tais perigos sejam avaliados como aspectos ambientais.
f) infra-estrutura, equipamentos e materiais no local de trabalho, sejam eles fornecidos pela organização ou por outros;
g) mudanças ou propostas de mudança na organização, em suas atividades ou materiais;
h) modificações no sistema de gestão da SST, incluindo mudanças temporárias, bem como seus impactos nas operações, processos e atividades;
i) qualquer obrigação legal aplicável relacionada à avaliação de riscos e à implementação dos controles necessários
j) o desenho das áreas de trabalho, processos, instalações, máquinas/equipamentos, procedimentos operacionais e organização do trabalho, incluindo sua adaptação às capacidades humanas

4.3.1 Aspectos ambientais


A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para

a) identificar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços, dentro do escopo definido de seu sistema da gestão ambiental, que a organização possa controlar e aqueles que ela possa influenciar, levando em consideração os desenvolvimentos novos ou planejados, as atividades, produtos e serviços novos ou modificados, e

b) determinar os aspectos que tenham ou possam ter impactos significativos sobre o meio ambiente (isto é aspectos ambientais significativos).

A organização deve documentar essas informações e mantê-las atualizadas.

A organização deve assegurar que os aspectos ambientais significativos sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão ambiental.

Definições
OHSAS 18001
ISO 14.001

3.16 Perigo

Fonte, situação ou ato com potencial para provocar danos humanos em termos de lesão ou doença, ou uma combinação destas.

3.20 Risco

Combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou exposição(ões) com a gravidade da lesão ou doença que pode ser causada pelo evento ou exposição(ões).

3.21 Risco aceitável

Risco que foi reduzido a um nível que pode ser tolerado pela organização, levando em consideração suas obrigações legais e sua própria política de SST.


3.6 Aspecto ambiental

Elemento das atividades ou produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente

NOTA: Um aspecto ambiental significativo é aquele que tem ou pode ter um impacto ambiental significativo.

3.7 Impacto ambiental

Qualquer modificação do meio ambiente adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, dos aspectos ambientais da organização

Veja alguns exemplos: 




Neste post segue para download um modelo de procedimento e planilha para identificação dos Aspectos e Impactos / Perigos e Riscos.

Obs. O arquivo está em PDF devido à segurança da informação, valorizando os direitos autorais e os profissionais que trabalham com assessorias de seg. e saúde do trabalho.