quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

As 10 postagens mais visualizadas em 2017

Conheça as 10 postagens mais visualizadas em 2017 no Blog “Dicas de SSM” (Seg. e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente).

01 - Dicas com o manuseio de materiais cortantes na Cozinha Industrial (1570 visualizações)

02 – Insalubridade em Atividades com Ferramentas Vibratórias na Construção Civil (1325 visualizações)

03 – Regras de Segurança com Empilhadeiras (1313 visualizações)

04 – TRT-ES e o destaque com desenhos (1293 visualizações)

05 - Oportunidades de Seg. e Saúde do Trabalho no linkedIN – Novembro 2016 (1269 visualizações)

06 - Avaliação do Colaborador para treinamentos (1259 visualizações)

07 – Colaborador do Mês (Agosto/2016) – Marcelino Peres de Oliveira (1096 visualizações)

08 - Oportunidades de Seg. e Saúde do Trabalho no linkedIN – Janeiro 2017 (856 visualizações)

09 - Procedimento de Manutenção de Áreas Verdes (850 visualizações)

10 – Segurança nos Serviços de Pintura (848 visualizações)

sábado, 11 de novembro de 2017

Treinamento e-Social em Cosmópolis (SP): 16/12/2017

Prezados, a FACTREM 2S – Consultoria e Treinamentos, estará realizando no dia 16/12/2017, das 08:00 às 17:00, o treinamento no sistema eSocial na cidade de Cosmópolis (SP).  

Maiores informações:
Contatos: (19) 3882-1180 / (19) 97411–6439 / (19) 98989–8063

Inscrição no link abaixo:

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Transporte Manual de Cargas 2

Em continuidade ao assunto “Transporte Manual de Cargas” segue o segundo post.

O primeiro post pode ser encontrado no link abaixo:

São frequentes os serviços que exigem dos trabalhadores o levantamento e transporte manual de pesos.
Pode ocorrer, no entanto, que em consequência de desconhecimento ou negligência dos procedimentos corretos a serem adotados, os trabalhadores sejam surpreendidos por dores lombares, entorses, deslocamento de disco e hérnias.


Segue abaixo algumas dicas para o transporte manual de cargas:

01. Posicionar-se junto à carga, mantendo os pés afastados.
Com um pé mais a frente que o outro, para aumentar sua base de sustentação;


02. Abaixar-se dobrando os joelhos e mantendo a cabeça e as costas em linha reta;


03. Segurar firmemente a carga, usando a palma das mãos e todos os dedos;


04. Levantar-se usando somente o esforço das pernas e mantendo os braços estendidos;


05. Aproximar bem a carga do corpo;

06. Manter a carga centralizada em relação às pernas durante o percurso.


Seguindo essas recomendações, ocorrerá uma pressão uniforme no disco intervertebral do trabalhador, não causando problemas à sua coluna.
Do Contrário o trabalhador pode adquirir uma hérnia de disco, doença conhecida popularmente como bico de papagaio.


Pontos de Melhorias:

01. Não escorar a carga na perna ou no joelho;



02. Recomenda-se evitar o levantamento ou transporte de peso quando a diferença de altura dos operários provocar desnível da carga;


03. No caso de o volume da carga ser excessivo, sempre é aconselhável o emprego de pelo menos dois trabalhadores;


04. Deve-se evitar o transporte de cargas com apenas uma das mãos, procurando se distribuir o peso nas duas mãos.


05. No transporte de cargas, deve-se sempre manter a cabeça e as costas em linha reta;


06. Evita-se um esforço excessivo dos músculos do antebraço, utilizando-se um sistema de puxador que permita boa firmeza dos cinco dedos e da palma da mão.


Referências bibliográficas:

MED COMPANY MEDICINA ESPECIALIZADA. Levantamento e Transporte Manual de Cargas. Disponível em: <https://www.medcompanycampinas.com.br/levantamento-e-transporte-manual-de-cargas/>. Acesso em: 24/09/2017.

SLIDESHARE. Ergonomia – Movimentação e Transporte Manual de Cargas. Publicado por: fabriciosfreitas em: 20/07/2010. Disponível em: <https://es.slideshare.net/fabriciosfreitas/movimentao-manual/17>. Acesso em: 24/09/2017.   

SINDICATO EM SÃO BENTO DO SUL. Transporte Manual de Cargas. SITICOM 2017. Disponível em: <http://www.siticomsbs.org.br/Transporte_Manual_de_Cargas.pdf>. Acesso em: 28/03/2017.

domingo, 27 de agosto de 2017

O desafio da ética profissional para o técnico de segurança do trabalho.

Autor: Leandro Rodrigues de Barros do Vale


Não há dúvidas que fazer prevalecer a ética profissional na área de Segurança do Trabalho é um grande desafio, afinal, o Técnico de Segurança do Trabalho é confrontado com uma série de cenários paralelos de alta complexidade sendo que frequentemente a única constante é a do empregador que visa lucro sobre lucro.
Nos dias de hoje o governo disponibiliza a lei, em contrapartida a fiscalização do que a mesma preconiza só acontece quando há acidentes graves ou denuncia (salvo algumas exceções).  Do outro lado temos o empresário que admite profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho e realiza as melhorias visando a prevenção de acidentes somente para atender a legislação (obrigação), sendo raros os casos no Brasil em que o empregador faz além do previsto nas normas regulamentadoras.
É função do Técnico de Segurança do Trabalho informar o empregador através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes da empresa, bem como orientar quais são as ações para eliminar ou neutralizar.
Mediante a este cenário árduo, temos o profissional que com presteza não mede esforços para criar e manter um ambiente seguro, e há casos que temos o diplomado em Segurança do Trabalho com pensamento egoísta, que toma as ações em direção do seu auto interesse.
Todas as profissões exigem ética profissional, mas em algumas, essa condição tem que ser extrema, exemplo a de Técnico de Segurança do Trabalho que tem como premissa proteger a vida e saúde dos trabalhadores, sendo assim, nada mais digno que promover os mais elevados princípios éticos.
Toda ação do Técnico de Segurança do Trabalho deve priorizar interesse nas pessoas baseado no bem-estar, saúde e segurança conforme conhecimentos adquiridos, em caso de dúvidas um especialista (Eng° Segurança do Trabalho ou Médico) deverá ser consultado.
Os profissionais de Segurança do Trabalho devem informar a alta Administração e os Trabalhadores sobre os riscos da empresa que possam gerar acidentes ou prejudicar a saúde, mas devem manter sigilo desse tipo de assunto com pessoas externas, incluindo-se colegas de profissão.
Os profissionais de Segurança do Trabalho devem estabelecer relações de confiança mútua e de equidade com as pessoas que prestam serviços. Todos os trabalhadores devem ser tratados igualmente, sem discriminação com base na classe social, etnia, idade, religião, sexo e opiniões políticas.
Acredita-se que a responsabilidade do Técnico de Segurança do Trabalho é semelhante à da profissão de um médico. Primeiro de tudo, você não pode permitir causar danos aos colaboradores, e em seguida, dado o que está disponível para você, faça o seu melhor, com objetivo de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores.

Técnico de Segurança do Trabalho antiético pode ser preso?

Trabalhar como Técnico de Segurança do Trabalho dedicando-se a atuar com competência, dedicação, honestidade e zelo, buscando atender as legislações aplicáveis, sobretudo salvaguardar a saúde e segurança dos colaboradores deve ser a prioridade do profissional ético.
Para alguns parece não ser um caminho fácil atender o exposto acima, mas a resistência em atender princípios básicos da profissão, pode sim levar o Técnico de Segurança do Trabalho ao encarceramento, e isso não é exclusividade desta atividade, mas sim objeto de outras profissões. Atitudes como emitir certificados de treinamento às cegas sem ministrar o treinamento bem como ignorar extensas irregularidades no sistema de combate ao incêndio não permite outro caminho aos responsáveis que não seja a de responder ao previsto no Art. 13, § 2 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40.

Ética profissional com o amigo de trabalho (ou ética pessoal).

Ter postura ética com a empresa não corresponde a consentir com os erros da empresa. Tal postura irresponsável penaliza não só a empresa mas o Técnico de Segurança conforme vimos acima.
Certa vez, eu como Técnico de Saúde, Meio Ambiente e Segurança, deparei com a seguinte situação, evidenciei a colaboradora então muito amiga que almoçava diariamente comigo, adentrando a câmara fria sem a utilização dos EPI´s apropriados para esse tipo de ambiente (japona com capuz). Coube a mim com a educação costumeira adverti-la verbalmente, mas por política da empresa tinha de registrar isso em livro de ocorrência que era de ciência dos Cipeiros e Gestores. Quando ela soube desse registro ficou uma “arara”. Posteriormente a empresa passou por uma reestruturação demitindo os colaboradores com maiores salários, a qual ela fazia parte. Desde a demissão, nunca houve contato comigo muito menos com os demais colegas do grupo de almoço.

MORAL DA HISTÓRIA: jamais deixe de realizar o que aprendeu na escola técnica, que é simplesmente aplicar a legislação. Trabalhe baseando-se pela imparcialidade e não considere nada de ordem pessoal. Em caso de hesitar por motivos alheios (ex: amizade), poderá ser penalizado com o decorrer do tempo.

E você? Já se deparou com alguma situação semelhante? Comente conosco a sua experiência:




Autor: Leandro Rodrigues de Barros do Vale                                                                              

Formação: Técnico de Segurança do Trabalho e Bacharel em Administração.
Cursos Extracurriculares:  Auditor Interno ISO 14001, Auditor Interno OHSAS 18001, NR 10 – Segurança em Instalações e Serviço em Eletricidades, Instrutor de NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis e Brigada de Incêndio.

segunda-feira, 24 de julho de 2017

A abertura da CAT não configura o reconhecimento do nexo causal pela empresa.

Trouxemos uma empresa especializada e reconhecida no campo de perícias médicas e assistências técnicas com o intuito de abordar o tema “A importância da abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ”.
Deixar de emitir a CAT pode acarretar multas de elevados valores, bem como aplicação de pena de detenção como consta no artigo 169 da CLT combinada com o artigo 269 do código penal.
Insta esclarecer que a emissão de CAT não traduz o reconhecimento do liame causal entre o adoecimento e o labor, bem como a culpa no evento acidente, sobretudo quando referido documento foi emitido a pedido do colaborador/vítima. 
O Art. 169 da CLT determina que seja obrigatória a notificação das doenças profissionais e as produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. Nesse mesmo sentido, a RESOLUÇÃO 1488/1998 do Conselho Federal de Medicina determina aos Médicos, no seu Artigo 3º, que deverão promover a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, ou outro documento que comprove o evento infortunístico, sempre que houver acidente ou moléstia causada pelo trabalho, sendo que ESSA EMISSÃO DEVE SER FEITA ATÉ MESMO NA SUSPEITA DE NEXO CAUSAL DA DOENÇA COM O TRABALHO.
Assim, temos que a emissão de CAT pela empresa, excetuando-se se houver explicitação nesse sentido, não equivale a reconhecimento de existência de doença ocupacional (aqui entendida como a doença do trabalho ou a doença profissional, nos termos da definição legal dada pelo Art. 20 da Lei 8213/1991). Além disso, também não implica no reconhecimento de culpa pelo desenvolvimento de uma doença ou pela ocorrência de um acidente típico, uma vez que é emitida quando se faz suspeita, e não quando há comprovação do que realmente ocorreu.
Infelizmente, muita confusão tem sido feita a respeito da emissão da CAT e o estabelecimento de culpa por parte do empregador quanto ao surgimento de uma doença ou a ocorrência de um acidente típico. Isso é muito comum, e geralmente acontece por culpa de profissionais que desconhecem o tema em profundidade, ou ainda daqueles que desejam, pelos mais diferentes interesses, simplificar ao máximo uma forma de culpar o empregador que cumpre suas obrigações.
Como o Artigo 22 da Lei 8213/1991 diz apenas que a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, alguns profissionais procuram vender a idéia de que “se a empresa emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), reconheceu a existência da doença ocupacional ou da culpa pelo acidente”, o que é uma idéia completamente equivocada, baseada em uma linha de raciocínio sofismática e tendenciosa.
No caso de um acidente típico ou da alegação de um acidente de trajeto, muitas vezes a CAT é emitida antes mesmo da confirmação efetiva do evento, ou seja, a fim de cumprir formalidade legal, a CAT é emitida antes da  conclusão da investigação sobre as causas do evento/acidente/doença. Por conseguinte, não se pode falar em reconhecimento de nexo/culpa.
Na verdade, ao analisarmos todo o conjunto de normas legais e profissionais quanto à obrigatoriedade de emissão de CAT, passamos a perceber que sua emissão, salvo hipóteses explicitas, significa apenas que houve suspeita que um acidente ou que a doença investigada pode ser causada pelo trabalho.
Em sintonia citamos:
Câmara – no processo 0993-2006-051-15-00-4, destacou que “Cumpre destacar que a CAT de fl.16, emitida pelo empregado em 18/10/04, não faz presumir a existência de doença ocupacional, como entendeu a Magistrada de primeiro grau, mesmo porque a doença deve ser provada por meio de perícia”.
Assim mediante as circunstâncias, processos demandas judiciais torna-se  fundamental a figura do assistente técnico para avaliar a possibilidades de causas extra laborais que afastem o reconhecimento do nexo de causalidade. 
O principal trabalho do assistente técnico não é, como pensam muitos, apenas elaborar um laudo independente, um laudo divergente ou uma crítica ao laudo pericial, mas sim diligenciar durante a realização da perícia no sentido de evidenciar junto ao perito do juízo os aspectos de interesse ao esclarecimento da matéria fática sob uma ótica geral e mais especificamente sob a ótica da parte que o contratou.
 O profissional designado, com apoio de todos os profissionais especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, deve elaborar um relatório circunstanciado, o qual poderá servir como contraprova judicial e será a base para elaboração de ações corretivas. Cabe a ele diligenciar criteriosamente no sentido de verificar as diferentes hipóteses de abordagem da matéria técnica objeto da prova pericial, tentando fazer com que o perito nomeado pelo juízo perceba as diferentes interpretações da matéria fática sob estudo, para que não seja o seu cliente prejudicado com visões unilaterais, distorcidas da realidade ou que não sejam suficientemente abrangentes para dar ao juiz da causa subsídios amplos para o esclarecimento da matéria fática sob exame.
O processo da perícia pode ser descrito em seis fases:
1 – Analisar petição inicial e documentos pertinentes, destacando pontos relevantes
2 – Elaborar quesitos com indicação dos assistentes mais indicados e/ou parecer técnico preliminar para embasar a defesa
3 – Acompanhar avaliação pericial médica, técnica e de condições ergonômicas.
4 – Elaborar parecer técnico, assim como, apresentar elementos técnicos e específicos sobre os trabalhos acompanhados
5 – Elaborar subsídios para a manifestação sobre as conclusões e opiniões periciais e elaborar quesitos objetivos
6 – Elaborar subsídios complementares, assim como reunir evidências que permitam embasar recurso para a 2ª instância.
Os profissionais da AR Perícias Médicas e de Engenharia atuam como assistente técnico em processos cíveis e trabalhistas, acompanhando todas as etapas necessárias dos processos, de forma individualizada, e, atendendo às necessidades de cada parceiro. Por possuir uma equipe multidisciplinar com médico, engenheiro, fisioterapeuta, ergonomista, consegue atuar em diversas áreas de modo a apresentar assistências referentes a saúde e segurança laboral.

AR Perícias Médicas e de Engenharia
Os profissionais da empresa atendem em todo o Brasil.
Contato: (19) 3829-0255

sábado, 10 de junho de 2017

Você sabia que o PPRA não reconhece a “Umidade” como um agente físico?

Você sabia que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) - NR 09 não reconhece a “Umidade” como um agente físico?

Conforme a literatura técnica:

CAMISASSA, Mara Queiroga.Segurança e Saúde no Trabalho NRs 1 a 36 Comentadas e Descomplicadas– Editora: Método. Rio de Janeiro, RJ, Brasil, 2015. p- 247

Agentes físicos
“Os agentes físicos são as diversas formas de energia às quais os trabalhadores podem estar expostos, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas (frio intenso, calor intenso), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom. É de ressaltar que a umidade não é um agente físico, e, sim, uma condição existente no ambiente de trabalho. A redação da NR9, acertadamente, não inclui a umidade na lista de agentes físicos. ”

Sugerimos a compra e a leitura do livro abaixo, o qual humildemente em o nosso ponto de vista apresenta uma linguagem acessível, esclarecendo muitas dúvidas no ambiente de trabalho e enriquecendo o conhecimento técnico.

Maiores informações: https://maracamisassa.com.br

segunda-feira, 15 de maio de 2017

24 Dicas de Ergonomia no Escritório

01 – Procure conhecer os recursos de ajuste de sua cadeira de trabalho.

02 – Ajuste a altura do suporte da cadeira em suas costas, de forma a lhe proporcionar bom apoio, sem forçar qualquer ponto da coluna.

03 – Seus cotovelos devem ficar na altura do tampo da mesa.

04 – Quando estiver digitando, ajuste a cadeira de tal modo que seu tronco e suas coxas formem um ângulo de aproximadamente 100 a 110 graus.

05 – Quando estiver escrevendo, sente-se mais para a extremidade anterior da cadeira.

06 – Procure sentar-se sempre alinhado com o eixo da cadeira. Evite sentar-se torto.

07 – Caso seus pés não estejam bem apoiados, procure por um apoio.

08 – Ao trabalhar com o computador, ajuste a distância dos seus olhos ao monitor do vídeo.

09 – Ajuste a altura do monitor de vídeo de modo que a linha superior do monitor fique no máximo na altura dos seus olhos, nunca acima.

10 – Coloque o monitor de vídeo de lado para as janelas. Caso tenha que ficar de frente ou de costas para as janelas, feche as persianas ou cortinas.

11 – Posicione o mouse junto ao teclado.

12 – Procure utilizar um suporte de documentos e posicione o mesmo à sua frente, com os papeis a serem lidos, assim você não força o pescoço para os lados.

13 – Se o seu trabalho é predominante de interação com o computador, jamais use o teclado longe do corpo ou torcido.

14 – Puxe o teclado para junto de você. Faça como mostra a imagem, assim você pode evitar a tendinite.

15 – No trabalho constante com o computador cumpra rigorosamente uma pausa a cada hora trabalhada.

16 – De preferência, faça alguma ginastica para aliviar a tensão.

17 – Todas as pessoas que trabalham em escritório devem evitar colocar objetos pesados ou documentos em gavetas que estejam próximas ao piso.

18 – Procure colocar os objetos de uso constante como telefone, agenda, grampeador e outros o mais próximo possível do seu corpo.

19 –Evite torção de tronco ao ter que atender os chamados telefônicos.

20 – Procure trabalhar com sapato de 1 a 2 cm de salto.

21 – Salto mais alto ocasiona dificuldades de posicionamento e dores lombares.

22 – Dedique pelo menos alguns minutos, 3 vezes por semana à pratica de exercícios para não se tornar sedentário.

23 – Procure orientação médica sobre que atividade praticar. De preferência a alguma que você goste. 

24 – Durante o expediente não esqueça de sempre que possível, fazer alongamentos. Faça também alguns exercícios respiratórios. 

segunda-feira, 10 de abril de 2017

Colaborador do Mês

Roberson Junio da Silva (Abril/2017)
Função: Supervisor em Segurança do Trabalho
Empresa: Infotec  
Formações: Técnico de Segurança do Trabalho e Gestão de Pessoas  
Contatos: robinho.tst@outlook.com

Profissional com 14 (quatorze) anos de experiência junto a áreas da PETROBRAS – REPLAN (Refinaria de Paulínia).
Iniciei minha vida profissional dentro da REPLAN, no Ambulatório Médico onde permaneci por 02 anos, local onde me despertou muito interesse na área de gestão integrada em SMS (Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional), logo após, trabalhei por um tempo na Inspeção de Equipamentos, onde me agregou um bom dimensionamento quanto as áreas operacionais da REPLAN e tive o prazer de trabalhar no SAF/SMS (Serviço de Apoio a Fiscalização), onde estou por 12 anos; executando atividades de:

- Apoio a fiscalização das empresas contratadas,
- Verificação no cumprimento dos Requisitos Legais de SMS,
- Realização de Auditorias Internas,
- Assessoria de empresas que possuem e não possuem SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho),
- Análise das documentações como PPRA (Programa de Prevenção do Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Industria da Construção), PPR (Programa de Proteção Respiratória) e PCA (Programa de Conservação Auditiva),
- Realização de inspeções de frentes de trabalho,
- Lançamentos no Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SAP / Acess).
Como representante local da empresa, empenho o trabalho de coordenação e planejamento de pessoas e respectivamente a distribuição de atividades, elaboração e acompanhamento da gestão e desenvolvimento de gráficos estáticos, bem como responsável para responder as ações legais da empresa.
Obrigado! Abraço. 

terça-feira, 28 de março de 2017

Transporte Manual de Cargas

O transporte manual de cargas é uma das formas de trabalho mais antigas e comuns, sendo responsável por um grande número de lesões e acidentes do trabalho. Estas lesões, em sua grande maioria, afetam a coluna vertebral, mas também podem causar outros males como, por exemplo, a hérnia escrotal.


A movimentação manual de cargas é ineficaz (o rendimento útil para operações de levantamento é da ordem de 8 a 10%), penosa (provoca fadiga intensa) e causa inúmeros acidentes. Portanto, sempre que possível, deve ser evitada ou minimizada.

A figura abaixo mostra a técnica correta para o levantamento de cargas (caixa, barra, saco, etc.). O joelho deve ficar adiantado em ângulo de 90 graus. Braços esticados entre as pernas. Dorso plano. Queixo não dirigido para baixo. Pernas distanciadas entre si lateralmente. Carga próxima ao eixo vertical do corpo. Tronco em mínima flexão.


Na figura abaixo, a técnica indicada para a movimentação lateral de carga (no caso, um barril) é a seguinte: posição dos pés em ângulo de 90 graus, para evitar a torção do tronco. No outro croqui, em que o modelo carrega uma caixa, o porte da carga é feito com os braços retos (esticados), de modo a obter menor tensão nos músculos dos mesmos.


Recomendações Gerais para movimentação manual de cargas

- Evitar manejo de cargas não adequadas ao seu biotipo;
- Usar técnica adequada em função do tipo de carga;
- Procurar não se curvar; a coluna deve servir como suporte;
- Quando estiver com o peso, evite rir, espirrar ou tossir;
- Evitar movimentos de torção em torno do corpo;
- Manter a carga o mais próximo do eixo vertical do corpo;
- Procurar distribuir simetricamente a carga;
- Transportar a carga na posição ereta;
- Movimentar cargas por rolamento, sempre que possível;
- Posicionar os braços junto ao corpo;
- Usar sempre o peso do corpo para favorecer o manejo da carga.

Precauções para levantamento manual de cargas

1.  Posicione-se próximo a carga com os pés abertos para manter o equilíbrio das pernas,


2.  Abaixe-se e mantenha a cabeça e as costas em linha reta,


3. Segure firmemente a carga usando a palma da mão,


4. Levante-se usando somente as pernas, mantendo os braços esticados e a carga próxima ao corpo, centralizada entre as mãos.


Evite os seguintes erros:




Consequências x Desrespeito aos princípios ergonômicos

Grande parte de todas as lesões que ocorrem nos ambientes de trabalho estão diretamente relacionadas com o levantamento, transporte e deslocamento de cargas.
Dores nas costas, hérnias, lesões nos pés e mãos são consequências normais dos levantamentos que estão para além da capacidade física dos trabalhadores ou ainda da aplicação de métodos de trabalho impróprios.

Exemplos de procedimentos inadequados

Como já falamos, a movimentação manual de cargas pode acarretar uma série de riscos e patologias para os trabalhadores, caso as condições de trabalho não sejam as mais indicadas. Para que se possa compreender melhor, as situações de perigo e risco associadas à movimentação manual de cargas apresentamos a seguir, alguns exemplos de procedimentos inadequados:

- Carga mal equilibrada ou com conteúdo sujeito a oscilações;
- Carga mal posicionada, de tal modo que precise ser manipulada a grande distância do tronco ou com flexão / torção do tronco;
- Carga demasiado pesada ou demasiado volumosa;
- Inexistência de espaço suficiente para o trabalhador se movimentar juntamente com a carga;
- Pavimento degradado com desníveis;
- Movimentação de cargas a diversos níveis (ex. ter que transportar cargas entre diferentes pisos);
- Ponto de apoio instáveis – ex.: existência de tapetes ou carpetes não fixadas ao chão;
- Condições ambientais desfavoráveis (temperatura, umidade, velocidade do ar);
- Utilização de calçado inapropriado ex.: calçado com saltos altos;
- Realização de esforços que solicitem a coluna vertebral por períodos demasiadamente prolongados; 

Caso alguma destas regras de más práticas seja identificada, convém que seja alvo de correção imediata. A sua continuidade ao longo do tempo pode provocar sérias lesões nos trabalhadores atingidos, ou ainda, determinados tipos de acidentes ou incidentes.

A correção das referidas não conformidades deve pautar-se pela correta aplicação dos vários princípios ergonômicos a fim de otimizar a compatibilidade entre o homem, as máquinas e o ambiente físico de trabalho. Isto se consegue através do equilíbrio entre as exigências das tarefas, das máquinas e as características anatômicas, fisiológicas, cognitivas e motoras do homem. 

Fatores limitantes e/ou impeditivos na movimentação manual de cargas:

- Obesidade;
- Gravidez;
- Alterações na coluna: as escolioses, as hipercifoses dorsais e as hiperlordoses lombares;
- Traumatismos diversos;
- Trabalhos com máquinas ou ferramentas com elevados níveis de vibrações; 

Referências bibliográficas:

AGÊNCIA EUROPEIA PARA A SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO. Perigos e Riscos Associados à movimentação de cargas no local de trabalho. FACTS 2007. Disponível em: http://ew2007.osha.europa.eu. Acesso em: 28/03/2017

SINDICATO EM SÃO BENTO DO SUL. Transporte Manual de Cargas. SITICOM 2017. Disponível em: http://www.siticomsbs.org.br/Transporte_Manual_de_Cargas.pdf. Acesso em: 28/03/2017.

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO. Transporte Manual de Cargas. UFRRJ 2004. Disponível em: http://www.ufrrj.br/institutos/it/de/acidentes/ergo2.htm. Acesso em: 27/03/2017.