sábado, 10 de junho de 2017

Você sabia que o PPRA não reconhece a “Umidade” como um agente físico?

Você sabia que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) - NR 09 não reconhece a “Umidade” como um agente físico?

Conforme a literatura técnica:

CAMISASSA, Mara Queiroga.Segurança e Saúde no Trabalho NRs 1 a 36 Comentadas e Descomplicadas– Editora: Método. Rio de Janeiro, RJ, Brasil, 2015. p- 247

Agentes físicos
“Os agentes físicos são as diversas formas de energia às quais os trabalhadores podem estar expostos, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas (frio intenso, calor intenso), radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom. É de ressaltar que a umidade não é um agente físico, e, sim, uma condição existente no ambiente de trabalho. A redação da NR9, acertadamente, não inclui a umidade na lista de agentes físicos. ”

Sugerimos a compra e a leitura do livro abaixo, o qual humildemente em o nosso ponto de vista apresenta uma linguagem acessível, esclarecendo muitas dúvidas no ambiente de trabalho e enriquecendo o conhecimento técnico.

Maiores informações: https://maracamisassa.com.br