Hoje 06/05/2015 foi
apresentado no Telejornal EPTV (Campinas) um acidente ocorrido em Piracicaba,
onde um colaborador na atividade de limpeza de calhas veio a ter uma queda de
uma altura de aproximadamente 10 metros.
O maior potencial do acidente
foi a quebra da telha, onde o colaborador não utilizava o cinto de segurança.
Na reportagem ressalta a “terceirização”
da atividade de limpeza de calhas, a qual ocorreu pela Prefeitura, onde segundo
o Sindicato dos Trabalhadores da Construção houve descaso do contratante, uma
vez que não acarretou a fiscalização quanto aos procedimentos de segurança.
Contudo cabe lembrar a importância
do requisito legal NR 35 (Trabalho em
Altura), onde apresenta que:
“35.1.2. Considera-se
trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros)
do nível inferior, onde haja risco de queda”.
“35.2.1. Cabe
ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção
estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e,
quando aplicável, a emissão da Permissão de
Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades
rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições
no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das
ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o
cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas
contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre
os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie
depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando
verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou
neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos
trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob
supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as
peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação
prevista nesta Norma”
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