Podemos
utilizar os EPI´s (Equipamento de Proteção Individual) após o vencimento do C.A
(Certificado de Aprovação)?
SIM . Conforme
a NOTA TÉCNICA 146/2015/CGNOR/DSST/SIT de 10/07/2015 que “Esclarece questões relacionadas
à validade de EPI e à validade do Certificado de Aprovação”
Na Nota Técnica é
mantido o entendimento que um EPI somente pode ser comercializado com o CA
válido, mas passa a ser permitido que o EPI possa ser UTILIZADO dentro da
validade do produto (informada pelo fabricante), desde que o mesmo tenha sido
adquirido com o CA válido. (Revista Proteção)
Para
maiores esclarecimentos, segue para
download a Nota Técnica 146/2015/CGNOR/DSST/SIT
Fonte:
REVISTA PROTEÇÃO – Validade do EPI. Novo Entendimento do MTE - Disponível em:
<http://www.protecao.com.br/noticias/legal/validade_do_epi_-_novo_entendimento_do_mte/AcjaJjyJ/8401>.
Acesso em: 23/09/2015
Grande Henrinque, sempre trabalhando a favor da segurança, valeu guerreiro !
ResponderExcluirLeitor prevencionista! grato pela participação e pelas palavras. Mas não consegui identificar quem deixou a mensagem. abraço
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