quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Podemos utilizar os EPI´s após o vencimento do C.A?

Podemos utilizar os EPI´s (Equipamento de Proteção Individual) após o vencimento do C.A (Certificado de Aprovação)?

SIM. Conforme a NOTA TÉCNICA 146/2015/CGNOR/DSST/SIT de 10/07/2015 que “Esclarece questões relacionadas à validade de EPI e à validade do Certificado de Aprovação”

Na Nota Técnica é mantido o entendimento que um EPI somente pode ser comercializado com o CA válido, mas passa a ser permitido que o EPI possa ser UTILIZADO dentro da validade do produto (informada pelo fabricante), desde que o mesmo tenha sido adquirido com o CA válido. (Revista Proteção)


Para maiores esclarecimentos, segue para download a Nota Técnica 146/2015/CGNOR/DSST/SIT
https://drive.google.com/file/d/0B-chZm42lEP4Xy1KQWJaYWN5TUU/view?usp=sharing

Fonte:
REVISTA PROTEÇÃO – Validade do EPI. Novo Entendimento do MTE - Disponível em:

3 comentários:

  1. Grande Henrinque, sempre trabalhando a favor da segurança, valeu guerreiro !

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  2. Leitor prevencionista! grato pela participação e pelas palavras. Mas não consegui identificar quem deixou a mensagem. abraço

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  3. A conservação da nota fiscal é essencial para comprovar a aquisição de EPI com Certificado de Aprovação vigente.

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