Definição:
Plataforma
de Trabalho Aéreo –PTA é um equipamento móvel, auto propelido ou não, dotado de
uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por
haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou
local de trabalho elevado.
Conforto:
Utilizando
plataformas elevatórias, elimina-se a necessidade de transportar andaimes,
caminhar sobre estruturas perigosas, realizar esforço físico para elevar
materiais, ferramentas e trabalhar em lugares incômodos.
02. Requisitos Mínimos
de Segurança
2.1
A PTA deve atender às especificações técnicas do fabricante quanto a aplicação,
operação, manutenção e inspeções periódicas.
2.2
O equipamento deve ser dotado de dispositivos de segurança que garantam seu
perfeito nivelamento no ponto de trabalho, conforme especificação do
fabricante.
2.3
A PTA deve possuir proteção contra choques elétricos, por meio de:
a)
cabos de alimentação de dupla isolação;
b)
plugs e tomadas blindadas;
c)
aterramento elétrico;
d)
Dispositivo Diferencial Residual (DDR).Proteção contra choques elétricos.
03. Operação
3.1
Os manuais de operação e manutenção da PTA devem ser redigidos em língua
portuguesa e estar à disposição no canteiro de obras ou frentes de trabalho.
3.2
É responsabilidade do usuário conduzir sua equipe de operação e supervisionar o
trabalho, a fim de garantir a operação segura da PTA.
3.3
Cabe ao operador, previamente capacitado pelo empregador na forma do item 5
deste.
3.4
A PTA não deve ser posicionada junto a qualquer outro objeto que tenha por
finalidade lhe dar equilíbrio.
3.5
O equipamento deve estar afastado das redes elétricas de acordo com o manual do
fabricante ou estar isolado conforme as normas específicas da concessionária de
energia local, obedecendo ao disposto na NR-10.
3.6
Todos os trabalhadores na PTA devem utilizar cinto de segurança tipo
paraquedista, ligado ao guarda-corpo do equipamento ou a outro dispositivo
específico previsto pelo fabricante.
3.7
A capacidade nominal de carga definida pelo fabricante não pode ser
ultrapassada em nenhuma hipótese.
3.8
O operador deve assegurar-se de que não haja pessoas ou equipamentos nas áreas
adjacentes à PTA, antes de baixar a estação de trabalho.
04.
Manutenção
4.1
É responsabilidade do proprietário manter um programa de manutenção preventiva
de acordo com as recomendações do fabricante e com o ambiente de uso do
equipamento, contemplando no mínimo a verificação de:
a)
funções e controles de velocidade, descanso e limites de funcionamento;
b)
controles inferiores e superiores;
05. Capacitação
5.1
O operador deve ser capacitado de acordo com o item 18.22.1 da NR-18 e ser
treinado no modelo de PTA a ser utilizado, ou em um similar, no seu próprio
local de trabalho. (18.22.1. A operação de máquinas e equipamentos que exponham
o operador ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado
e identificado por crachá.).
5.2
capacitação deve contemplar o conteúdo programático estabelecido pelo
fabricante, abordando, no mínimo, os princípios básicos de segurança, inspeção
e operação, de forma compatível como equipamento a ser utilizado e como
ambiente esperado.
5.2.1
comprovação da capacitação deve ser feita por meio de certificado.
5.3
Cabe ao usuário:
a)
capacitar sua equipe para a inspeção e a manutenção da PTA, de acordo com as
recomendações do fabricante;
b)
conservar os registros dos operadores treinados em cada modelo de PTA por um
período de cinco anos;
c)
orientar os trabalhadores quanto ao uso, carregamento e posicionamento dos
materiais na estação de trabalho da PTA.
5.4
O usuário deve impedir a operação da PTA por trabalhador não capacitado.
06. A Segurança
As
plataformas foram desenvolvidas para dar segurança ao trabalhador.
O
trabalho realizado com a plataforma evita que o trabalhador corra riscos de
quedas em escadas, andaimes ou passarelas.
Todas
as plataformas aéreas de trabalho estão equipadas com dispositivos de segurança
que seguem a normativa vigente a NR 18.
Para
utilização das plataformas o trabalhador recebe do Fabricante ou pessoa
especializada treinamento, carteira de habilitação de operação do equipamento e
um Certificado do curso.
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