Autor: Leandro Rodrigues de Barros do Vale
Não há dúvidas que fazer prevalecer a ética
profissional na área de Segurança do Trabalho é um grande desafio, afinal, o
Técnico de Segurança do Trabalho é confrontado com uma série de cenários
paralelos de alta complexidade sendo que frequentemente a única constante é a
do empregador que visa lucro sobre lucro.
Nos dias de hoje o governo disponibiliza a lei,
em contrapartida a fiscalização do que a mesma preconiza só acontece quando há
acidentes graves ou denuncia (salvo algumas exceções). Do outro lado temos o empresário que admite
profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho e realiza as melhorias visando
a prevenção de acidentes somente para atender a legislação (obrigação), sendo
raros os casos no Brasil em que o empregador faz além do previsto nas normas
regulamentadoras.
É função do Técnico de Segurança do Trabalho
informar o empregador através de parecer técnico, sobre os riscos existentes
nos ambientes da empresa, bem como orientar quais são as ações para eliminar ou
neutralizar.
Mediante a este cenário árduo, temos o
profissional que com presteza não mede esforços para criar e manter um ambiente
seguro, e há casos que temos o diplomado em Segurança do Trabalho com
pensamento egoísta, que toma as ações em direção do seu auto interesse.
Todas as profissões exigem ética profissional,
mas em algumas, essa condição tem que ser extrema, exemplo a de Técnico de
Segurança do Trabalho que tem como premissa proteger a vida e saúde dos
trabalhadores, sendo assim, nada mais digno que promover os mais elevados
princípios éticos.
Toda ação do Técnico de Segurança do Trabalho
deve priorizar interesse nas pessoas baseado no bem-estar, saúde e segurança
conforme conhecimentos adquiridos, em caso de dúvidas um especialista (Eng°
Segurança do Trabalho ou Médico) deverá ser consultado.
Os profissionais de Segurança do Trabalho devem
informar a alta Administração e os Trabalhadores sobre os riscos da empresa que
possam gerar acidentes ou prejudicar a saúde, mas devem manter sigilo desse
tipo de assunto com pessoas externas, incluindo-se colegas de profissão.
Os profissionais de Segurança do Trabalho devem
estabelecer relações de confiança mútua e de equidade com as pessoas que
prestam serviços. Todos os trabalhadores devem ser tratados igualmente, sem
discriminação com base na classe social, etnia, idade, religião, sexo e
opiniões políticas.
Acredita-se que a responsabilidade do Técnico
de Segurança do Trabalho é semelhante à da profissão de um médico. Primeiro de
tudo, você não pode permitir causar danos aos colaboradores, e em seguida, dado
o que está disponível para você, faça o seu melhor, com objetivo de
proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores.
Técnico
de Segurança do Trabalho antiético pode ser preso?
Trabalhar como Técnico de Segurança do Trabalho
dedicando-se a atuar com competência, dedicação, honestidade e zelo, buscando
atender as legislações aplicáveis, sobretudo salvaguardar a saúde e segurança
dos colaboradores deve ser a prioridade do profissional ético.
Para alguns parece não ser um caminho fácil
atender o exposto acima, mas a resistência em atender princípios básicos da
profissão, pode sim levar o Técnico de Segurança do Trabalho ao encarceramento,
e isso não é exclusividade desta atividade, mas sim objeto de outras
profissões. Atitudes como emitir certificados de treinamento às cegas sem
ministrar o treinamento bem como ignorar extensas irregularidades no sistema de
combate ao incêndio não permite outro caminho aos responsáveis que não seja a
de responder ao previsto no Art. 13, § 2 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40.
Ética
profissional com o amigo de trabalho (ou ética pessoal).
Ter postura ética com a empresa não corresponde
a consentir com os erros da empresa. Tal postura irresponsável penaliza não só
a empresa mas o Técnico de Segurança conforme vimos acima.
Certa vez, eu como Técnico de Saúde, Meio
Ambiente e Segurança, deparei com a seguinte situação, evidenciei a
colaboradora então muito amiga que almoçava diariamente comigo, adentrando a
câmara fria sem a utilização dos EPI´s apropriados para esse tipo de ambiente
(japona com capuz). Coube a mim com a educação costumeira adverti-la
verbalmente, mas por política da empresa tinha de registrar isso em livro de
ocorrência que era de ciência dos Cipeiros e Gestores. Quando ela soube desse
registro ficou uma “arara”. Posteriormente a empresa passou por uma reestruturação
demitindo os colaboradores com maiores salários, a qual ela fazia parte. Desde
a demissão, nunca houve contato comigo muito menos com os demais colegas do
grupo de almoço.
MORAL DA
HISTÓRIA:
jamais deixe de realizar o que aprendeu na escola técnica, que é simplesmente
aplicar a legislação. Trabalhe baseando-se pela imparcialidade e não considere
nada de ordem pessoal. Em caso de hesitar por motivos alheios (ex: amizade),
poderá ser penalizado com o decorrer do tempo.
E você? Já se deparou com alguma situação
semelhante? Comente conosco a sua experiência:
Autor: Leandro Rodrigues de
Barros do Vale
Formação: Técnico de Segurança
do Trabalho e Bacharel em Administração.
Cursos
Extracurriculares: Auditor Interno ISO 14001, Auditor Interno
OHSAS 18001, NR 10 – Segurança em Instalações e Serviço em Eletricidades,
Instrutor de NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis e Brigada de Incêndio.
Contato: leandrorbs@hotmail.com
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