quarta-feira, 6 de maio de 2015

Acidente em Trabalho em Altura (Piracicaba)

Hoje 06/05/2015 foi apresentado no Telejornal EPTV (Campinas) um acidente ocorrido em Piracicaba, onde um colaborador na atividade de limpeza de calhas veio a ter uma queda de uma altura de aproximadamente 10 metros.

O maior potencial do acidente foi a quebra da telha, onde o colaborador não utilizava o cinto de segurança.

Na reportagem ressalta a “terceirização” da atividade de limpeza de calhas, a qual ocorreu pela Prefeitura, onde segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Construção houve descaso do contratante, uma vez que não acarretou a fiscalização quanto aos procedimentos de segurança.

Contudo cabe lembrar a importância do requisito legal NR 35 (Trabalho em Altura), onde apresenta que:

“35.1.2. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”.

“35.2.1. Cabe ao empregador:

a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de
Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma”

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